2012-10-08
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009,
de 7 de julho, na parte em que limita a possibilidade de apresentação
de queixas ao Provedor de Justiça por motivo de ações ou omissões das
Forças Armadas aos casos em que ocorra violação dos direitos, liberdades
e garantias dos próprios militares queixosos.
Conselho Superior da Magistratura
Regraduação do 1.º concurso curricular de acesso aos tribunais da relação.
Etiquetas: concurso curricular de Acesso aos Tribunais da Relação, graduação, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, queixas de militares ao Provedor de Justiça, regime de acesso de juízes às Relações
