2012-05-25

 

Advogados estagiários excluídos do regime dos trabalhadores independentes (segurança social)


"O Instituto da Segurança Social (ISS) adotou uma sugestão da Provedoria da Justiça que defende a exclusão dos advogados estagiários do Regime dos Trabalhadores Independentes.

O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, diz em comunicado que "tanto os advogados, como os advogados estagiários, para o exercício da respetiva atividade profissional, têm que estar obrigatoriamente inscritos na respetiva ordem. "Ambos estão obrigatoriamente integrados no regime privativo de proteção social dos advogados e solicitadores, legalmente enquadrados pelo respetivo Regulamento e a cargo da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados e Solicitadores (CPAS)", acrescenta.
Alfredo José de Sousa garante, no entanto, que a "inscrição ordinária" na CPAS é "facultativa" para os advogados estagiários. 

"Subjacente a esta faculdade de os advogados estagiários poderem optar pela não inscrição naquela Caixa durante o período de estágio está o facto de se encontrarem num período de aprendizagem e início de carreira, permitindo-se-lhes, deste modo, a isenção de contribuições para a CPAS", refere.
"A opção pela não inscrição na CPAS não pode determinar a vinculação dos advogados estagiários à inscrição no regime de segurança social dos trabalhadores independentes", lê-se ainda no comunicado.

Na base desta deliberação, está uma reclamação de uma advogada sobre o facto de o Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social (ISS) a ter notificado para pagar contribuições relativas ao período em que realizou o estágio de advocacia."

Fonte: Expresso 

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