2012-01-26
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida conjugadamente nos n.os 2 e 3 do artigo 287.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual, não respeitando o requerimento de abertura de instrução as exigências essenciais de conteúdo impostas pelo artigo 287.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e não ocorrendo nenhuma das causas de rejeição previstas no n.º 3 do mesmo preceito, cabe rejeição imediata do requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 28.º, n.º 4, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na interpretação segundo a qual o juiz pode conceder provimento à impugnação apresentada pela parte contrária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, do mesmo diploma, sem que ao beneficiário do apoio judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada a possibilidade de a contraditar.
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.
Ministério da Saúde
Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde.
Etiquetas: abertura de instrução, Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, Direcção-Geral da Saúde, Jurisprudência do Tribunal Constitucional