2012-01-25
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, n.º 9, alíneas h), i), q), r) e t), e n.º 11, 22.º, n.º 1, alínea b), 30.º, 42.º e 95.º, n.º 1, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2011).
Não declara a ilegalidade do artigo 40.º da mesma lei.
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Orçamento de Estado 2011