2011-10-11

 

Ministério da Justiça pretende facilitar a penhora de contas bancárias


" (... ) Actualmente, no que toca à penhora de depósitos bancários, é exigido, de acordo com o artigo 861º A do Código de Processo Civil, um despacho judicial dirigido à instituição financeira. A necessidade de despacho prévio do juiz prende-se com a "garantia de reserva da intimidade da vida privada".

Mas no documento agora redigido pelos consultores da Direcção Geral da Política da Justça (DGPJ), a que o Diário Económico teve acesso, propõe-se "eliminar o despacho judicial de autorização da penhora de saldos bancários".

Dispensando-se o juiz, caberia ao agente de execução (já munido de uma sentença a confirmar a existência da dívida) a requerer a penhora à instituição financeira. Os consultores da DGPJ dizem, até, que deve equacionar-se a possibilidade de a centralização dos pedidos de informação ficar no Banco de Portugal."

Fonte: Inês David Bastos/Diário Económico

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