2011-03-04
Responsabilidade civil extra-contratual do Estado em vista

a) por acção: tendo por motivo a reorganização judiciária anunciada para Lisboa, que implicará a eliminação de Varas Cíveis e o consequente aumento, insustentável, do número de processos para cada Juízo/Juiz/tribunal após a entrada em funcionamento da nova Comarca de Lisboa;
Os demandantes da indemnização poderão ser todas as pessoas que vierem a ser afectadas com a maior morosidade da justiça daí resultante;
b) por omissão: pela falta de abertura de concurso de admissão de novos auditores de justiça no CEJ, que determinará, a curto prazo, que dezenas de tribunais fiquem sem juiz e magistrado do Ministério Público, sobretudo em comarcas do interior;
Os demandantes da indemnização poderão ser todos os cidadãos afectados pela falta de juiz e de magistrado do M.P. nas comarcas afectadas.
Estas hipóteses - além de outras - foram expressamente respondidas, com o sentido acima descrito, pelo Juiz-Conselheiro Dr. Guilherme da Fonseca, numa acção de formação contínua conjunta de juízes e de magistrados do Ministério Público, que teve lugar em Faro, nesta data, organizada pelo Centro de Estudos Judiciários.
Fica aqui o alerta, também, para os agentes políticos empenhados em prejudicar o funcionamento da justiça e em impedir muitos cidadãos de conseguirem a resolução dos seus processos em tempo útil.
A responsabilidade gerada por tal conduta poderá já não ser sómente política, mas também civil, mediante o pagamento de indemnizações justas, determinadas pelo poder judicial, por iniciativa dos lesados.
Os demandantes da indemnização poderão ser todas as pessoas que vierem a ser afectadas com a maior morosidade da justiça daí resultante;
b) por omissão: pela falta de abertura de concurso de admissão de novos auditores de justiça no CEJ, que determinará, a curto prazo, que dezenas de tribunais fiquem sem juiz e magistrado do Ministério Público, sobretudo em comarcas do interior;
Os demandantes da indemnização poderão ser todos os cidadãos afectados pela falta de juiz e de magistrado do M.P. nas comarcas afectadas.
Estas hipóteses - além de outras - foram expressamente respondidas, com o sentido acima descrito, pelo Juiz-Conselheiro Dr. Guilherme da Fonseca, numa acção de formação contínua conjunta de juízes e de magistrados do Ministério Público, que teve lugar em Faro, nesta data, organizada pelo Centro de Estudos Judiciários.
Fica aqui o alerta, também, para os agentes políticos empenhados em prejudicar o funcionamento da justiça e em impedir muitos cidadãos de conseguirem a resolução dos seus processos em tempo útil.
A responsabilidade gerada por tal conduta poderá já não ser sómente política, mas também civil, mediante o pagamento de indemnizações justas, determinadas pelo poder judicial, por iniciativa dos lesados.
Etiquetas: CEJ, Guilherme da Fonseca, Responsabilidade civil extra-contratual do Estado
Comments:
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Boa noite..pensei que depois da noticia largamente difundida sobre a falta de segurança do citius lhe merecesse comentario. De facto, com ferramentas obtidas na net, em 2 horas, foram desbloqueadas 53% de passwords...Governo diz que ja tratou do assunto.
Deve ser da forma habitual..a assobiar para o lado
José
Deve ser da forma habitual..a assobiar para o lado
José
na acção das varas, o estado apenas dirá que a culpa é dos juízes, pois o ratio de processos permitia-lhes ter despachado mais depressa. não contesta verdadeiramente a acção e, em regresso, demanda o juiz
quanto às comarcas do interior, o governo extingue os tribunais, pelo que nunca ocorrerá a referida falta de provimento.
quanto às comarcas do interior, o governo extingue os tribunais, pelo que nunca ocorrerá a referida falta de provimento.
Caro anónimo:
assim:
- pelo «sacrifício» emergente da extinção das varas, o Estado resulta condenado e os juízes não serão demandados em acção de regresso, porque não são responsáveis pela extinção de um certo número de Varas;
- a extinção de tribunais, segundo o Juiz-Conselheiro Guilherme da Fonseca, poderá legitimar acção de indemnização contra o Estado, pelo sacrifício imposto aos cidadãos afectados.
Com os meus melhores cumprimentos,
Jorge M. Langweg
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assim:
- pelo «sacrifício» emergente da extinção das varas, o Estado resulta condenado e os juízes não serão demandados em acção de regresso, porque não são responsáveis pela extinção de um certo número de Varas;
- a extinção de tribunais, segundo o Juiz-Conselheiro Guilherme da Fonseca, poderá legitimar acção de indemnização contra o Estado, pelo sacrifício imposto aos cidadãos afectados.
Com os meus melhores cumprimentos,
Jorge M. Langweg
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