2011-03-16

 

Abertura solene do ano judicial


Ainda ninguém questionou o absurdo da abertura solene do ano judicial ter lugar com alguns meses de atraso? Por força do disposto no número 1 do artigo 11º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais em vigor, o ano judicial corresponde ao ano civil.

Não faz sentido, a meu ver, que a sessão solene destinada a assinalar o início do ano judicial (art. 11º, nº 2, do mesmo texto legal) tenha lugar com um atraso superior a dois meses e meio.


Segundo a minha opinião, esse facto é susceptível de desprestigiar o poder judicial e transmitir um sinal errado aos cidadãos.

Na justiça não se "faz de conta".


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