2011-03-16
Abertura solene do ano judicial
Ainda ninguém questionou o absurdo da abertura solene do ano judicial ter lugar com alguns meses de atraso? Por força do disposto no número 1 do artigo 11º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais em vigor, o ano judicial corresponde ao ano civil.
Não faz sentido, a meu ver, que a sessão solene destinada a assinalar o início do ano judicial (art. 11º, nº 2, do mesmo texto legal) tenha lugar com um atraso superior a dois meses e meio.
Não faz sentido, a meu ver, que a sessão solene destinada a assinalar o início do ano judicial (art. 11º, nº 2, do mesmo texto legal) tenha lugar com um atraso superior a dois meses e meio.
Segundo a minha opinião, esse facto é susceptível de desprestigiar o poder judicial e transmitir um sinal errado aos cidadãos.
Na justiça não se "faz de conta".
Na justiça não se "faz de conta".
Etiquetas: Sessão solene da Abertura do Ano Judicial