2011-02-18

 

Quadros-síntese da Resolução do Conselho de Ministros

Comentário:

Medida já esperada, mas os resultados dependem dos termos da sua regulamentação.



Comentário:

Apenas a manifestação de uma intenção, sem prazo de implementação.


Comentário:

1. Ainda não perceberam o que corre mal no contencioso administrativo?

2. Depois da inoperacionalidade do SITAF 1.0, a versão 2.0 será muito diferente?...



Comentário:

Os Julgados de Paz revelam uma relação custo/benefício que me parece excessiva para a situação económica do país; o sucesso das demais medidas depende do teor concreto da regulamentação;

Comentário: a «boaventurização» da formação dos magistrados à vista...?

Comentário:

1. De acordo com os dados conhecidos, o AGIC constitui uma boa ferramenta informática. Uma inovação a saudar. O seu sucesso determinará, previsivelmente, o futuro afastamento do Citius Plus nos tribunais, substituindo esta ferramenta pelo desenvolvimento da plataforma AGIC para o ambiente judicial.

2. Talvez a medida mais importante e genuinamente reformista desta Resolução, há muito reclamada por muitos sectores (também pelo ora signatário, em termos muito precisos): a consagração legal da valoração de alguma prova recolhida a fase de inquérito ou instrução.


Comentário: excelente medida, há muito reclamada, de garantir o acesso remoto aos postos de trabalho, com segurança, aos juízes e magistrados do M.P.;
Comentário: mais Simplex, com os riscos e benefícios inerentes.

Comentário:

1. Não se percebe o motivo pelo qual o regime do processo civil experimental não é definitivamente alargado a todo o território nacional.

2. A acção executiva, tal como existe no seu actual paradigma processual e organizacional, não é susceptível de ser (re)viabilizada.




Comentário:

1. Quanto à criação de medidas de apoio ao aumento da produtividade: das palavras aos actos existe um hiato que define a distância das meras intenções até à sua efectiva execução.

2. As condições para o aumento da produtividade do sistema judicial já foram identificadas, há muito, pelos juízes, magistrados e oficiais de justiça. Estranha-se, somente, a demora (?) dos decisores políticos.

3. A instalação da nova Comarca, em Lisboa, aparenta ter subjacente, somente, uma necessidade de corte de despesas, com prejuízo para a administração da justiça.

Basta ler as estatísticas disponíveis, para concluir que é em Lisboa que os processos cíveis demoram, em média, mais tempo do que no resto do país. Esse problema não se resolve, diminuindo os meios humanos envolvidos.

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