2011-02-14
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 33/2011. D.R. n.º 31, Série I de 2011-02-14
Tribunal Constitucional
Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 4.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/M, de 4 de Junho, bem como da norma contida no artigo 4.º, n.º 2, deste último diploma.
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional