2010-11-25

 

Colóquio «Reorganização judiciária em debate» (cont.)





Segue uma pequena súmula das principais conclusões do debate:





Síntese das principais conclusões


1. A instalação das comarcas piloto foi marcada por erros e um aumento significativo das suas pendências, apesar do aumento de meios;

Quanto às comarcas piloto do Baixo Vouga e do Alentejo Litoral, já instaladas, concluiu-se que aumentaram a sua pendência em cerca de 20% em menos de um ano após a sua instalação, evidenciando falhas na sua concepção e instalação, além de soluções de organização judiciária irracionais no plano da gestão de recursos humanos, processuais e financeiros.

Aquilo que realmente importava assegurar ao nível da gestão dos recursos humanos não foi garantido pela reforma legislativa: os oficiais de justiça continuam a estar dependentes da D.G.A.J., não estando sob a direcção e disciplina do poder judicial.

Os quadros de magistrados foram reforçados na comarca do Baixo Vouga em cerca de 40% aquando da implementação desta circunscrição. Em relação ao Ministério Público, assinala-se uma drenagem dos recursos humanos no interior do país (tendo dezenas de Comarcas ficado desprovidas de magistrados do Ministério Público, com repercussões muito negativas na operacionalidade dos respectivos tribunais e serviços do M.P.), de modo a permitir o preenchimento dos quadros alargados nas comarcas piloto, onde, em parte, acabaram por ficar subaproveitados.

No tocante aos Juízes-Presidentes das Comarcas, estes não possuem os poderes legais, nem os meios informáticos necessários para uma gestão efectiva, nem lhes foi proporcionada a formação necessária para o exercício do cargo – o mesmo tendo sucedido em relação aos Procuradores Coordenadores e Administradores Judiciários -.

Recordando a experiência muito negativa dos Tribunais Administrativos (e Fiscais) de Círculo - em que existe uma forte relação de subordinação funcional dos juízes ao seu Presidente - alerta-se para os perigos de uma possível futura alteração legislativa que possa ampliar os poderes do Juiz Presidente nas comarcas, de um modo que viole a independência interna do poder judicial, uma vez que o Estatuto dos Magistrados Judiciais não permite a existência de hierarquia entre juízes, ou seja, não podem existir juízes que dêem ordens ou instruções a outros colegas, apenas existindo hierarquia entre tribunais de instâncias diferentes.

Foram instalados juízos especializados sem a colocação de juízes, obrigando à agregação de juízos - em número de seis na Comarca do Baixo Vouga e um na Comarca de Alentejo Litoral - com prejuízo para a anunciada especialização e concorrendo para uma gestão irracional dos meios humanos.

Em relação à comarca do Alentejo Litoral, importa ainda assinalar a especial onerosidade que representa a deslocação de partes, testemunhas e advogados oriundos das freguesias de Sabóia e de Pereiras-Gare do município de Odemira, ao Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores, sediado em Sines (uma deslocação de cerca de 200 quilómetros, ida e volta). Não existindo qualquer transporte colectivo de passageiros viável e tendo as populações destas freguesias um rendimento bruto per capita dos mais baixos do país, tal conjugação de factores gera naturais dificuldades de acesso à justiça de família e menores e laboral por parte das populações dessas freguesias.


2. A realidade processual do Algarve

Nos tribunais judiciais do distrito de Faro entraram, em 2009, 8.860 processos por cada 100.000 habitantes, o que constitui cerca de 50% mais do que a média nacional.

Segundo o mais recente relatório da CEPEJ (Comissão Europeia Para a Eficácia da Justiça), organismo do Conselho da Europa, desenvolveu-se uma disparidade de procura de tutela jurisdicional entre Portugal e os restantes países da União Europeia, registando-se as seguintes médias de entrada de novos processos por 100.000 habitantes: 292 processos na Noruega, 1926 em Espanha, 2862 em França, 3738 na Alemanha e 5966 em Portugal.

No distrito de Faro, entraram no ano passado 8.860 processos por cada 100.000 habitantes, o que constitui cerca de 50% mais do que a média nacional. Tendo em conta a população residente, existe uma pendência actual de 28.536 processos por cada 100.000 habitantes nos tribunais judiciais do Algarve.

Com o mesmo número de oficiais de justiça que existe na Comarca do Baixo Vouga, a globalidade dos tribunais judiciais do distrito de Faro tem de tramitar o correspondente a 237% do volume processual existente naquela Comarca

Os processos judiciais pendentes no Algarve correspondem a 237% do número de processos existentes na comarca do Baixo Vouga. Porém, somando o número de todos os oficiais de justiça que trabalham nos vários tribunais do distrito de Faro, o seu número equivale, sensivelmente, ao número de funcionários existente nessa comarca do Baixo Vouga, o que representa um volume brutal de serviço (2,5 x o número de processos existente na Comarca do Baixo Vouga) para todos quantos trabalham nos tribunais judiciais algarvios.


3. Proposta de soluções

Tendo em conta a experiência negativa das comarcas piloto, importa ter especiais preocupações ao equacionar formas de reorganização para as demais circunscrições territoriais, em especial no distrito de Faro, atento o volume de serviço existente.

Para as comarcas da região do Algarve sugere-se, como solução minimalista, que seja criado e instalado um Juízo novo (com quadro próprio de magistrados e de oficiais de justiça) em cada um dos tribunais em que exercem funções os actuais juízes e magistrados do Ministério Público auxiliares. Isso permitiria aumentar de forma muito expressiva a sua capacidade de resposta e optimizar o aproveitamento dos recursos humanos e materiais existentes – não sendo necessária, para o efeito, a instalação das comarcas do Sotavento e do Barlavento Algarvio.

Além disso, justifica-se a criação de juízos especializados em matéria de execuções (para fazer face às mais de 40.000 execuções pendentes no Algarve), de comércio e de instrução criminal, visando uma maior operacionalidade, além de três DIAPs (Departamentos de Investigação e Acção Penal) – em Faro, Portimão e Loulé -.

Torna-se necessária a publicação de um novo Estatuto dos Funcionários Judiciais, no qual se preveja a criação de uma "Bolsa de Oficiais de Justiça", um instrumento legal que será indispensável para fazer face a volumes extraordinários e temporários de serviço – desde que, obviamente, sejam admitidos os oficiais de justiça em número suficiente que satisfaçam, minimamente, as necessidades do país – a este respeito recorda-se que, segundo dados do próprio Ministério da Justiça, faltam entre 800 e 1200 novos oficiais de justiça para preencher os quadros nacionais - número cujo agravamento se prevê já no fim deste ano com a aposentação prevista de cerca de 300 funcionários judiciais –.

Quanto à acção executiva – que constitui um verdadeiro cancro da justiça portuguesa, causado pela reforma processual da acção executiva iniciada em 2003 -, a qual gera fortes repercussões na organização judiciária, sugere-se uma mudança do seu paradigma processual, em que o Juiz recupere o papel de responsável pela tramitação do processo e pela ordenação dos actos a praticar, criando-se depósitos públicos para os bens móveis e assegurando-se meios operacionais necessários ao transporte daqueles. Poderia ser instalado um sistema informático de gestão e de venda periódica dos bens penhorados, a nível distrital ou nacional, admitindo licitações online, inclusivamente, por particulares registados.

O agente de execução desempenharia as suas funções na dependência do juiz titular do processo. Se tal não se mostrar suficiente para optimizar os resultados operacionais, deverá ser recuperada a intervenção de oficiais de justiça nas diligências externas, como sucedia nas acções executivas antes da reforma.


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