2010-07-28

 

Membros da Comissão de Revisão admitem: reforma da acção executiva falhou e criou um monstro




"(...) É unânime o entendimento de que a reforma do processo executivo realizada em 2003 criando um paradigma assente na figura do agente de execução entrou em vigor precipitadamente e sem que estivessem reunidas as condições humanas e logísticas indispensáveis para que pudesse ser aplicada com sucesso. É também comum a ideia de que a intervenção legislativa de 2008 radicou em opções de acento duvidoso e padece de várias imperfeições técnicas.


Mostrando-se neste momento impossível alterar o paradigma instituído em 2003 e ampliado em 2008 a Comissão de Revisão orientou o seu trabalho no sentido de i) reforçar o papel do juiz no controlo de aspectos
relevantes da execução ii) aperfeiçoar os aspectos técnicos de tramitação da acção executiva e ainda iii) reformular o estatuto do agente de execução e o regime jurídico da Comissão para a Eficácia das Execuções. (...)

(...) Ao mesmo tempo a Comissão propõe a revisão do regime jurídico da Comissão para a Eficácia das Execuções de molde a assegurar que esta seja uma entidade realmente independente quer da Câmara dos Solicitadores quer da Ordem dos Advogados responsável em matéria de admissão a estágio de avaliação e controlo da actividade dos agentes de execução e de exercício do poder disciplinar. (...)


(...) Por fim cabe realçar que a Comissão está consciente de que nem tudo pode ser resolvido com medidas legislativas. A reforma legislativa terá de ser acompanhada dos indispensáveis meios de pessoal e dos necessários apetrechos informáticos Só assim o monstro pode ser efectivamente combatido."

um texto de Miguel Teixeira de Sousa, João Paulo Remédio Marques e Paulo Pimenta, in Público, edição de 28 de Julho de 2010, pág. 36








Comentário:



Não se aceita a afirmação de que se mostra neste momento impossível alterar o paradigma instituído em 2003 e ampliado em 2008.


Os agentes económicos e os cidadãos em geral não podem continuar a depender de um regime de acção executiva que já evidenciou não ser minimamente eficaz e não ter condições asseguradas para garantir padrões mínimos de eficácia.

É o Estado de Direito que está em causa.

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Comments:
estarei enganado ou não será essa Comissão criada para ser independente da OA de CS , não será mais uma monstruosidade identioca à dos tribunais arbitrais e julgados de paz?
 
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