2010-05-18
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão n.º 133/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 345.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, conjugada com os artigos 133.º, 126.º e 344.º, quando interpretados no sentido de permitir a valoração das declarações de um arguido em desfavor do co-arguido que entenda não prestar declarações sobre o objecto do processo.
Etiquetas: Código de Processo Penal, declarações de co-arguido, Jurisprudência do Tribunal Constitucional