2010-04-15

 

"Férias judiciais": o diploma...

Decreto-Lei n.º 35/2010. D.R. n.º 73, Série I de 2010-04-15

Ministério da Justiça

Cria nova excepção à regra de continuidade dos prazos alterando os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil.


«(...)

Artigo 2.º
Efeitos

Ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho atribui-se os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais



Etiquetas: ,


Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.