2010-04-15
"Férias judiciais": o diploma...
Decreto-Lei n.º 35/2010. D.R. n.º 73, Série I de 2010-04-15
Ministério da Justiça
Cria nova excepção à regra de continuidade dos prazos alterando os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil.
«(...)
Artigo 2.º
Efeitos
Efeitos
Ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho atribui-se os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais.»
Etiquetas: férias judiciais, prazos processuais