2009-06-15

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 221/2009. D.R. n.º 113, Série II de 2009-06-15

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade da norma do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, na redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 52/2000, de 7 de Abril, quando interpretada no sentido de obrigar ao pagamento dos serviços prestados apenas pelo facto de o utente não ter cumprido o ónus de demonstração de titularidade do cartão de utente no prazo de 10 dias subsequentes à interpelação para pagamento dos encargos com os cuidados de saúde.


Acórdão n.º 248/2009. D.R. n.º 113, Série II de 2009-06-15

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 655.º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de atribuir ao juiz o poder de livremente continuar a apreciar o valor de depoimento em que a testemunha não indicou a sua razão de ciência.

Etiquetas:


Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.