2009-05-14
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2009. D.R. n.º 93, Série I de 2009-05-14
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência no sentido de interpretar o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, como prevendo a promoção ao posto de Coronel de Tenentes-Coronéis do quadro especial de oficiais do Exército, desde que haja vagas, em igualdade com os oficiais do quadro permanente. Na falta de vagas não pode entender-se que os interessados ficam em situação de demora na promoção.
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