2009-03-23

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 292/2009. D.R. n.º 57, Série I de 2009-03-23

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece o valor da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo disposto no artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.

Acórdão n.º 22/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 6.º do Regime do Arrendamento Urbano interpretado no sentido de que o locador goza da faculdade de denúncia relativamente ao arrendamento de prédios rústicos para a prática de actividades desportivas

Acórdão n.º 64/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, enquanto faz prevalecer sobre qualquer penhor o privilégio mobiliário geral de que gozam os créditos da segurança social por contribuições e os respectivos juros de mora.

Acórdão n.º 65/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 9.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, enquanto prevê a competência dos tribunais tributários para as execuções de créditos da Caixa Geral de Depósitos pendentes à data da entrada em vigor daquele diploma.

Acórdão n.º 73/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas do n.º 2 do artigo 1839.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 1842.º do Código Civil, quando conjugadamente interpretadas no sentido de que o ónus da prova dos factos integradores do decurso do prazo preclusivo do exercício do direito de acção de impugnação da paternidade compete aos demandados.

Acórdão n.º 74/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, na interpretação de que os contratos de provimento do pessoal docente especialmente contratado do ensino superior politécnico caducam quando não haja acto expresso de renovação.

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