2009-02-02

 

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009. D.R. n.º 22, Série I de 2009-02-02

Assembleia da República

Aprova o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte Que Estabelece Um Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos, adoptado em Lisboa em 30 de Setembro de 2007.


Decreto do Presidente da República n.º 5/2009. D.R. n.º 22, Série I de 2009-02-02

Presidência da República

Ratifica o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte Que Estabelece Um Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos, adoptado em Lisboa em 30 de Setembro de 2007.

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