2009-01-01
G.N.R.: mudam designações «históricas»

Brigada Fiscal (ex-Guarda Fiscal)
também muda a designação, subdividindo-se em
também muda a designação, subdividindo-se em
- Unidade de Acção Fiscal; e
- Unidade de Controlo Costeiro
- Unidade de Controlo Costeiro

Regimento de Cavalaria passa a Unidade de Segurança e Honras de Estado
Regimento de Infantaria é subdividido em
que compreende os grupos de intervenção de ordem pública,
de operações especiais,
de Protecção e Socorro e
cinotécnico
de operações especiais,
de Protecção e Socorro e
cinotécnico
Conforme noticiado pela RTP, registam-se as seguintes alterações:
Unidade Nacional de Trânsito é a nova designação para a antiga Brigada de Trânsito da GNR.
Esta alteração surge com a regulamentação da lei Orgânica da GNR que estabelece também que a Brigada Fiscal será dividida em Unidade de Acção Fiscal e Unidade de Controlo Costeiro.
A Unidade Nacional de Trânsito fica responsável pela segurança e fiscalização rodoviária, enquanto a nova Unidade de Controlo Costeiro fará a vigilância da costa e a Unidade de Acção Fiscal terá como missão a investigação do crime fiscal e aduaneiro.
O mesmo regulamento estabelece também que a partir de hoje o Regimento de Cavalaria passará a designar-se Unidade de Segurança e Honras de Estado, que integrará o esquadrão presidencial, o grupo de honras do Estado, o grupo de Segurança, a charanga a cavalo e a banda da GNR.
A portaria estabelece ainda que o Regimento de Infantaria terá como designação Unidade de Intervenção, que compreende os grupos de intervenção de ordem pública, de operações especiais, de Protecção e Socorro e cinotécnico (binómio homem-cão).
As Brigadas dois, três, quatro e cinco também são extintas, passando a estar organizadas em comandos territoriais, que se articulam em comando, serviços e subunidades operacionais.
Os comandos territoriais vão passar a funcionar a nível distrital.
Etiquetas: Brigada de Trânsito, Guarda Nacional Republicana


