2008-09-14

 

Norma de Execução Permanente da P.S.P. desvaloriza (literalmente) o trabalho policial


... conforme descrito aqui.

O regime dos serviços remunerados (mais conhecidos na gíria policial como "gratificados") foi alterado: os turnos de quatro horas viram a sua remuneração reduzida de € 27,87 para € 18,58, ou seja, para € 4,64 por hora.

Além disso, alguns destes serviços passaram a ser obrigatórios (em feiras e espectáculos).





Comentário:


Confirmando-se a notícia publicada no jornal diário (CM), tratar-se-á de mais uma medida no mau sentido.


Em vez do serviço policial ser cada vez mais valorizado e prezado - e a conjuntura até deveria favorecer esta atitude - o Estado parece apostado em dificultar a vida daqueles que, na primeira linha, zelam pela segurança pública.

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Comments:
Boa tarde
A notícia não corresponde à realidade.
Esclarecendo: A Polícia de Segurança Pública, tem como competências, no sentido lato, garantir a manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas e prevenir a criminalidade, em geral, e a criminalidade organizada e o terrorismo, em particular.
Num sentido restrito, compete-lhe, de entre outras, a missão de policiamento das ruas e dos locais públicos, bem como de festas, espectáculos e reuniões públicas.
São por demais conhecidas as dificuldades da PSP em dar resposta eficaz às vastas solicitações que lhe são feitas, se tivermos em conta os efectivos disponíveis, conjugando-os com os horários de trabalho praticados e com as múltiplas tarefas de índole não policial que sobre ela recaem.
O policiamento dos recintos desportivos, de acordo com as competências da polícia, deveria ser encarado como um serviço normal. No entanto, pelo número de efectivos que aí são hipotecados, em especial nos policiamentos de maior envergadura, e devido ao elevado número de jogos nacionais e internacionais realizados com Portugal torna-se utópica a sua exequibilidade.
Enquanto não surgir um sistema alternativo, não se antevê possibilidade de se deixarem de prestar estes serviços em regime remunerado.
Os serviços remunerados efectuados pelo pessoal da Corporação visam dois objectivos:
Permitir efectuar os serviços que à PSP são impostos pela lei, entre os quais assumem especial relevo os policiamentos de espectáculos de grande lotação, e que não possam ser desempenhados pelo pessoal escalado em regime de serviço normal, por escassez de efectivos;
Permitir efectuar serviços a particulares, mediante requisição destes, desde que assumam dignidade compatível com a missão policial e como tal se enquadrem nos parâmetros definidos em NEP, facultando deste modo ao pessoal policial o auferir de uma remuneração acessória pelos serviços prestados nas horas da sua folga, bem como manter uma maior presença policial na rua.
São Serviços remunerados: serviços especiais prestados a entidades públicas ou privadas, mediante requisição e pagamento por parte destas, executados por pessoal com funções policiais, nas suas horas de folga e com a missão de fazer cumprir a lei e manter a segurança e ordem pública nos locais onde são prestados.
Espectáculos de grande lotação: espectáculos em que se preveja a concentração de grande número de pessoas, que sejam realizados em recinto com características adequadas ao efeito e se considere a possibilidade de, eventualmente, ocorrerem alterações de ordem pública.
Quanto à remuneração:
Os serviços remunerados são pagos pelas entidades de acordo com as Tabelas de remuneração previstas na lei, sendo actualmente aplicáveis as Tabelas definidas e calculadas nos termos do Despacho Normativo nº nº 218/82, de 12OUT, alterado pelo Despacho Normativo nº 16/83, de 19JAN
Incumbe ao Departamento de Recursos Humanos, anualmente, efectuar os cálculos de actualização dos valores de remuneração dos serviços remunerados, de acordo com as disposições legais, e difundir os mesmos no prazo de 30 dias após a actualização das tabelas de vencimentos do pessoal com funções policiais
Ou seja, há uma formula que serve de base ao calculo, incidindo no vencimento base de cada categoria, ou seja Agentes, Subchefes e Oficiais.
Como se vê, a tendência será a de anualmente subir o valor dos remunerados e não descer, conforme se quer fazer crer na noticia do CM.
Cumprimentos e parabens pelo excelente blogue.
 
Muito obrigado pela explicação - extensa, mas concisa -.

Só não compreendo então a razão de ser da notícia...
como é que uma N.E.P. pode contrariar um critério legal de actualização de remuneração
ou,
não existindo essa N.E.P.,
como é que a notícia foi publicada sem a prévia confirmação das fontes?

Com os meus melhores cumprimentos,
agradecendo a atenção dispensada,

Jorge M. Langweg
 
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