2007-12-19

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 14/2007, D.R. n.º 244, Série I de 2007-12-19
Supremo Tribunal de Justiça
Não declara nula a cláusula 86.ª do CCTV para as indústrias químicas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de Junho de 1977. Interpreta a mesma cláusula no sentido de que o benefício nela previsto é aplicável a todos os contratos de trabalho celebrados na sua vigência, ainda que posteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 209/92, de 2 de Outubro.

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