2007-08-30
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão n.º 406/2007, D.R. n.º 167, Série II de 2007-08-30
Tribunal Constitucional
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 89.º-A e 89.º-B do Regime do Arrendamento Urbano, aditados pelo Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto.
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional, R.A.U.