2011-06-14
Justiça: igualdade de armas e cobertura jornalística

"(...) Essa desigualdade de armas é mais gritante quando o poder do arguido é desproporcionado, especialmente no que tange à capacidade de reagir e influenciar reacções, capacidade essa que se afere tantas vezes em função do meio social e económico em que gravita.
Este problema pode traduzir um grave risco de desdemocratização da cobertura jornalística da administração da Justiça, em violação do dever de lealdade já referido, e em risco de contaminação da própria Justiça, cada vez mais exposta à pressão externa, que a prazo pode levar à tentação de imposição de normas restritivas e antidemocráticas que afectem o próprio direito à informação.
É por isso que é necessário estarmos atentos e reconhecer que esse é um problema muito importante na relação entre a Justiça e a Comunicação Social: ambas estão obrigadas a garantir a imparcialidade face às partes em conflito, mas esse desiderato torna-se mais difícil de alcançar quando: i) a voragem mediática se apodera do processo, por interesse legítimo do jornalismo na mediação da acção da Justiça ou do seu escrutínio; ii) por impulso de agentes processuais por motivos nem sempre claros; iii) ou por mera curiosidade mórbida ou por voyeurismo repreensível.
É preciso também ter presente o dever imprescritível do jornalista de atender sempre aos direitos das pessoas envolvidas no processo – os arguidos em particular – dando-lhes a oportunidade de dizer pela sua boa a sua verdade antes de publicar a acusação sobre eles, mas sobretudo que não se esqueça que também na administração da Justiça e na procura da paz jurídica tudo tem um fim, um término.
De facto, não se compreende que inúmeros casos sejam sepultados numa vala de silêncio quando o julgamento vai perdendo interesse mediático ou, pior, quando a decisão dos tribunais vai no sentido da absolvição. (...)"
Este problema pode traduzir um grave risco de desdemocratização da cobertura jornalística da administração da Justiça, em violação do dever de lealdade já referido, e em risco de contaminação da própria Justiça, cada vez mais exposta à pressão externa, que a prazo pode levar à tentação de imposição de normas restritivas e antidemocráticas que afectem o próprio direito à informação.
É por isso que é necessário estarmos atentos e reconhecer que esse é um problema muito importante na relação entre a Justiça e a Comunicação Social: ambas estão obrigadas a garantir a imparcialidade face às partes em conflito, mas esse desiderato torna-se mais difícil de alcançar quando: i) a voragem mediática se apodera do processo, por interesse legítimo do jornalismo na mediação da acção da Justiça ou do seu escrutínio; ii) por impulso de agentes processuais por motivos nem sempre claros; iii) ou por mera curiosidade mórbida ou por voyeurismo repreensível.
É preciso também ter presente o dever imprescritível do jornalista de atender sempre aos direitos das pessoas envolvidas no processo – os arguidos em particular – dando-lhes a oportunidade de dizer pela sua boa a sua verdade antes de publicar a acusação sobre eles, mas sobretudo que não se esqueça que também na administração da Justiça e na procura da paz jurídica tudo tem um fim, um término.
De facto, não se compreende que inúmeros casos sejam sepultados numa vala de silêncio quando o julgamento vai perdendo interesse mediático ou, pior, quando a decisão dos tribunais vai no sentido da absolvição. (...)"
Alfredo Maia, Presidente do Sindicato dos Jornalistas,
no Colóquio "Justiça e Comunicação", 3 de Junho de 2011
no Colóquio "Justiça e Comunicação", 3 de Junho de 2011
Fonte: Sindicato dos Jornalistas
Etiquetas: igualdade de armas, jornalismo judiciário