2008-06-24
Diário da República (Selecção do dia)

Regulamento n.º 330-A/2008, D.R. n.º 120, Série II, Suplemento de 2008-06-24
Ordem dos Advogados
Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, aprovado em sessão plenária do conselho geral de 16 de Junho de 2008.
Ordem dos Advogados
Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, aprovado em sessão plenária do conselho geral de 16 de Junho de 2008.
Etiquetas: Ordem dos Advogados, Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais
Advogados regulamentam a sua participação no sistema de acesso ao Direito e aos Tribunais
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, que define os termos e os critérios de participação dos Advogados e Advogados Estagiários no sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais.
Etiquetas: Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais
