2008-06-24

 

Diário da República (Selecção do dia)


Regulamento n.º 330-A/2008, D.R. n.º 120, Série II, Suplemento de 2008-06-24
Ordem dos Advogados
Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, aprovado em sessão plenária do conselho geral de 16 de Junho de 2008.

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Advogados regulamentam a sua participação no sistema de acesso ao Direito e aos Tribunais

Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais

Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais


O Conselho Geral da Ordem dos Advogados aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, que define os termos e os critérios de participação dos Advogados e Advogados Estagiários no sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais.

O texto encontra-se disponível aqui.

Fonte: O.A.

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