2011-03-02
IRS e a IPSS «Casa do Juiz»
Consignação de 0,5% do IRS liquidado, a favor da CASA DO JUIZ
A Lei n° 16/2001, de 22/6, permite atribuir 0,5% do valor liquidado do seu IRS a uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem qualquer agravamento para o contribuinte (ou seja, sem aumento do imposto).
A Casa do Juiz obteve despacho favorável do Director Geral dos Impostos para receber esse benefício.
Apela-se a todos que apoiem essa obra solidária e, generosamente, ao preencherem o modelo 3 da declaração de IRS, indiquem a Associação de Solidariedade Social Casa do Juiz através do NIPC 504 168 673 no campo 901 (quadro 9) reservado para o efeito naquele modelo 3 – anexo H.
ANEXO H – Quadro 9, Campo 901
| Consignação de 0,5% do Imposto Liquidado( Lei nº16/2001 de 22 de Junho) | ||
| Instituições religiosas (artº32, nº 4) | NIPC | |
| Instituições particulares de solidariedade social ou Pessoas colectivas de utilidade publica ( artº 32. nº6) | 901 | 504 168 673 |
Etiquetas: Casa do Juiz, IRS