2011-03-02

 

IRS e a IPSS «Casa do Juiz»


Consignação de 0,5% do IRS liquidado, a favor da CASA DO JUIZ

A Lei n° 16/2001, de 22/6, permite atribuir 0,5% do valor liquidado do seu IRS a uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem qualquer agravamento para o contribuinte (ou seja, sem aumento do imposto).

A Casa do Juiz obteve despacho favorável do Director Geral dos Impostos para receber esse benefício.

Apela-se a todos que apoiem essa obra solidária e, generosamente, ao preencherem o modelo 3 da declaração de IRS, indiquem a Associação de Solidariedade Social Casa do Juiz através do NIPC 504 168 673 no campo 901 (quadro 9) reservado para o efeito naquele modelo 3 – anexo H.

ANEXO H – Quadro 9, Campo 901

Consignação de 0,5% do Imposto Liquidado( Lei nº16/2001 de 22 de Junho)

Instituições religiosas (artº32, nº 4)

NIPC

Instituições particulares de solidariedade social ou Pessoas colectivas de utilidade publica ( artº 32. nº6)

901

504 168 673

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