2012-09-13
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se
pela inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º,
3.º, 7.º, n.os 1 e 2, 10.º e 11.º, n.º 1, alínea b), do decreto que
«aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da
oferta de 'drogas legais'», aprovado pela Assembleia Legislativa da
Região Autónoma da Madeira em sessão plenária de 31 de julho de 2012.
Ministério da Saúde
Define
o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o
procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e
fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar
pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em
receita médica do próprio dia ou do dia anterior, e revoga a Portaria n.º 31-A/2011, de 11 de janeiro.
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