2012-05-30
ERC sobre comentários em jornais "online"
"Considerando a análise efetuada aos comentários divulgados na edição online do jornal Diário de Notícias;
"Notando que a publicação de comentários às notícias divulgadas online pelo órgãos de comunicação social constitui um ato de natureza editorial, sendo por isso da responsabilidade do Diretor a decisão de publicação desses mesmos comentários;
"Recordando que cabe aos órgãos de comunicação social o dever de pugnar para que a publicação de comentários online não colida, de modo intolerável, com outros direitos fundamentais;
"Verificando a enorme profusão, na edição online do Diário de Notícias, de conteúdos com linguagem insultuosa e ofensiva, com incentivo à violência, ao ódio e de natureza homofóbica, que claramente extravasam os limites constitucionalmente consagrados à liberdade de expressão;
"Fazendo notar que este comportamento por parte do Diário de Notícias tem sido reiterado;
"Tendo em conta que os sistemas de validação de comentários utilizados pelo Diário de Notícias, tais como o filtro informático, a denúncia e a validação a posteriori são manifestamente insuficientes e pouco eficazes para prevenir as situações identificadas,
"O Conselho Regulador recomenda ao Diário de Notícias a adoção de um sistema de validação de comentários eficaz e que, desse modo, se abstenha de publicar comentários que ultrapassem os limites consagrados à liberdade de expressão, adotando assim uma conduta que respeite os direitos fundamentais.
"Notando que a publicação de comentários às notícias divulgadas online pelo órgãos de comunicação social constitui um ato de natureza editorial, sendo por isso da responsabilidade do Diretor a decisão de publicação desses mesmos comentários;
"Recordando que cabe aos órgãos de comunicação social o dever de pugnar para que a publicação de comentários online não colida, de modo intolerável, com outros direitos fundamentais;
"Verificando a enorme profusão, na edição online do Diário de Notícias, de conteúdos com linguagem insultuosa e ofensiva, com incentivo à violência, ao ódio e de natureza homofóbica, que claramente extravasam os limites constitucionalmente consagrados à liberdade de expressão;
"Fazendo notar que este comportamento por parte do Diário de Notícias tem sido reiterado;
"Tendo em conta que os sistemas de validação de comentários utilizados pelo Diário de Notícias, tais como o filtro informático, a denúncia e a validação a posteriori são manifestamente insuficientes e pouco eficazes para prevenir as situações identificadas,
"O Conselho Regulador recomenda ao Diário de Notícias a adoção de um sistema de validação de comentários eficaz e que, desse modo, se abstenha de publicar comentários que ultrapassem os limites consagrados à liberdade de expressão, adotando assim uma conduta que respeite os direitos fundamentais.
"Lisboa, 26 de Abril de 2012
O Conselho Regulador
"Carlos Magno, Alberto Arons de Carvalho, Luísa Roseira, Raquel Alexandra Castro, Rui Gomes"