2011-03-08
Diário da República (Selecção do dia)

Decreto-Lei n.º 34/2011. D.R. n.º 47, Série I de 2011-03-08
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de miniprodução.
Etiquetas: electricidade, miniprodução de electricidade