2011-02-20
Regime processual civil experimental
Regime Processual Civil Experimental
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2005, de 30 de Maio, foi aprovado o «Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais» e, com ele, uma medida que visa assegurar um tratamento específico, no âmbito dos meios jurisdicionais, aos litigantes de massa.
Esta medida foi concretizada com a criação, através do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, do Regime Processual Civil Experimental (RPCE), que entrou em vigor no dia 16 de Outubro.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2005, de 30 de Maio, foi aprovado o «Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais» e, com ele, uma medida que visa assegurar um tratamento específico, no âmbito dos meios jurisdicionais, aos litigantes de massa.
Esta medida foi concretizada com a criação, através do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, do Regime Processual Civil Experimental (RPCE), que entrou em vigor no dia 16 de Outubro.
O RPCE tem 3 objectivos essenciais:
1. Promover a simplificação e flexibilidade do processo
- passa a existir uma única forma de processo, sem especialidades ou diferenças em função do valor da causa;
- o juiz passa a poder analisar as regras processuais e só as adoptar se forem adequadas ao processo quem em concreto tem a responsabilidade de julgar;
- as sentenças judiciais passam a poder ser mais simples e mais curtas.
2. Fomentar a colaboração entre as partes e destas com o tribunal
- as partes passam a poder apresentar a acção conjuntamente e a inquirir todas a testemunhas fora do tribunal, com benefícios no montante das custas processuais e no andamento do processo, que passa a ser tramitado como urgente.
3. Promover a celeridade processual
- para lidar especialmente com a litigância padronizada de massa, é criada a figura da agregação de acções, que permite ao juiz proceder à associação temporária de processos, tendo em vista praticar um ou mais actos ou realizar uma diligência que abranja vários processos;
- a distribuição dos processos passa a ser feita diariamente;
- a citação edital passa a ser feita através de anúncio em página da Internet (www.tribunaisnet.mj.pt)
- o juiz passa a poder decidir a causa principal logo no processo cautelar.
O RPCE está a ser aplicado, numa primeira fase, nos seguintes tribunais:
a) Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Almada;
b) Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto;
c) Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto;
d) Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Seixal;
Ficheiros anexos:
Fonte: Ministério da Justiça
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