2010-08-04
Diário da República (Selecção do dia)
Lei n.º 17/2010. D.R. n.º 150, Série I de 2010-08-04
Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, em matéria de exercício da actividade de agente da propriedade industrial.
Etiquetas: agente da propriedade industrial, propriedade industrial