2010-05-07
Responsabilidade civil dos Deputados?...

"Trata-se da decisão que levou à criação do concelho da Trofa (Lei nº 83), aprovada em 19 de Novembro de 1998 (...).
O processo foi desencadeado pela Câmara de Santo Tirso, que o Estado terá que indemnizar em cerca de seis milhões de euros (...).
A ilegalidade radica no facto de a lei que criou o concelho da Trofa ter sido aprovada sem definir os seus limites territoriais, bem como os bens, direitos e obrigações a transferir, tal como impõe a Lei-Quadro de Criação de Municípios (Lei 142/985). Era também necessário que os deputados tivessem enunciado critérios precisos para a afectação e imputação ao novo município de direitos e obrigações, questões que mais de 11 anos depois estão ainda por resolver.
O problema era o calendário político (...). A solução foi avançar com a lei prescindindo de todos os prazos, tendo sido mesmo votada na generalidade e na especialidade no mesmo dia (...).
(...)
Responsabilizar deputados?
Foi o CDS a apresentar o projecto de lei para a criação do concelho da Trofa, mas o facto de não cumprir os requisitos da lei-quadro logo suscitou reservas. Almeida Santos, então presidente da AR, lavrou um despacho alertando os deputados para a possibilidade de o projecto estar ferido de ilegalidade. Também o Presidente da República, Jorge Sampaio, remeteu ao Parlamento uma mensagem vincando o carácter reforçado da Lei-Quadro da Criação de Municípios.

Foi mesmo tendo em conta estes avisos que um parecer junto ao processo defendia que os deputados que aprovaram a lei deveriam ser financeiramente responsabilizados. O parecer é da autoria de Mário Aroso de Almeida, um professor tido como um dos mais credenciados especialistas em direito administrativo.
A decisão agora tomada pelo Tribunal Constitucional foi votada pelos cinco juízes do colectivo, tendo Maria Lúcia Amaral apresentado declaração de voto defendendo tratar-se de questão que deveria em primeira instância ser colocada ao TC: "O tema é a censura do legislador, e uma censura que, no seu significado constitucional e jurídico-político, ganha contornos de gravidade ou de intensidade que não são compartilhados pelos juízos de inconstitucionalidade de normas."
Fonte: José Augusto Moreira / Público
Etiquetas: Estatuto dos Deputados, Responsabilidade extra-contratual do Estado