2010-04-13
Diário da República (Selecção do dia)
Decreto-Lei n.º 32/2010. D.R. n.º 71, Série I de 2010-04-13
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo a Directiva n.º 2009/143/CE, do Conselho, de 26 de Novembro, e a Directiva n.º 2010/1/UE, da Comissão, de 8 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, e procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro.
Etiquetas: agricultura, protecção fitossanitária
Hoje morre-se de cancro e degenerescências que tais, devido à astronómica quantidade de veneno [confidenciou-me um besourinho, que respirou este mundo durante três longos Invernos...] injectado nos produtos hortícolas, frutícolas, assim como nos de natureza animal...
Num quadro de concorrência desleal, fruto da onda neoliberal que assola toda a Europa [e não só...] não há qualquer pudor, por parte de quem chafurda na lama da ganância desmedida, em comprometer irremediavelmente a saúde pública, através do incomensurável grau de toxicidade de que padecem os alimentos que [somos obrigados a] consumimos.
É uma espécie de história da Branca de Neve, mas sem final feliz...
Somente uma fiscalização isenta e séria poderá dar algumas garantias.
A longo prazo, espera-se que a discussão em contexto educativo venha a dar frutos...
No meio disto tudo, salvam-se os tremoços do Leonel; 15 anos depois, descobri porque são os únicos que não agridem o fígado: são feitos pela sua rica mãezinha!... Simplesmente pelo gosto de oferecer um momento aprazível, em absoluto respeito pelos ritmos da Natureza, à imagem, aliás, do que acontece em certas sociedades tribais...
Talvez um dia este mundo tecnológico consiga referenciar-se em exemplos como este... em prol do bem comum.
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