2009-04-03

 

Proposta de Lei 252/X

Quanto custa cumprir uma pena de prisão?

- uma abordagem ao proposto código de execução de penas -

Autor: Dr. Rui Coelho, Juiz de Direito

Texto completo pode ser lido aqui.


Segue-se um breve excerto do artigo de opinião:

«(...) Neste diploma surge a possibilidade do condenado ser colocado em regime aberto no exterior passado 1/6 da pena até 5 anos de prisão, ou 1/4 da pena superior a tal limite. A título de exemplo, numa pena de 5 anos, findos 10 meses de cumprimento; ou, numa pena de 10 anos, estando cumpridos 2 anos e 6 meses.

A preocupação que se nos suscita é o poder para decidir da colocação, ou não, neste regime aberto no exterior, ficar nas mãos de uma só pessoa para todos os condenados deste país: o Director-Geral dos Serviços Prisionais, cargo de nomeação política. Isto porque fica nas mãos de um decisor administrativo, de natureza política uma decisão que afecta decisivamente a gravidade da punição, atingindo-a no seu âmago, ou seja, atenuando-a consideravelmente muito antes do seu limite. (...)»

Fonte: Fórum Permanente Justiça Independente

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