2007-01-18
C.S.M. critica seriamente proposta de revisão do Código Penal
Todos os condenados pela justiça, mesmo os que tenham cometido os crimes mais graves, como os de homicídio ou de tráfico de pessoas, vão poder gozar de liberdade condicional depois de cumprida metade da pena de prisão. Uma proposta do Governo que foi ontem alvo de críticas por parte do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Os juízes, que discutiram esta alteração ao CP perante os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, consideram que, pretendendo esvaziar os estabelecimentos prisionais, a medida pode abalar a consciência ético-jurídica dos portugueses. O mesmo argumento usaram para criticar a alteração que passa a equiparar, no casos de violência doméstica, as situações que envolvem cônjuges e as registadas entre pessoas do mesmo sexo. Os magistrados puseram em dúvida que os portugueses coloquem no mesmo patamar de censura ética a violência conjugal entre homem e mulher ligados pelo casamento e a que possa ocorrer entre casais homossexuais (ver caixas em baixo). Neste sentido, propuseram que se faça preceder a mudança da lei de um alargado debate nacional.
Esvaziar prisões
A proposta de alteração ao CP prevê que "a liberdade condicional poderá ser concedida, em todos os casos, quando o condenado tiver cumprido metade da pena". Na exposição de motivos acrescenta-se que, para isso, "será indispensável comprovar, nos termos gerais, que não há risco de persistir na actividade criminosa, ou de a sua libertação perturbar a ordem e a paz social.
Santos Bernardino, vice-presidente do CSM, que esteve acompanhado pelos juízes Maria José Machado e Rui Moreira, vogais daquele órgão, disse aos deputados que a possibilidade de um recluso sair em liberdade a metade da pena pode suscitar várias interrogações. Uma delas tem a ver com o modo como a comunidade encara as sanções dos tribunais. Passarão a valer metade "podendo estar em causa crimes muito graves", frisou.
Em segundo lugar - e este tema foi levantado sobretudo por Maria José Machado - coloca-se também a questão de saber se as famílias querem e estão preparadas para receber a metade da pena os autores de crimes muito graves. A mesma dúvida foi colocada relativamente às pequenas comunidades locais de onde os reclusos são oriundos.
Esta revisão do CP, na óptica de Santos Bernardino, está orientada para "abrandar" os castigos. Lembrou, a propósito, que a possibilidade de o Ministério Público propor a suspensão provisória do processo passou a incluir crimes com uma moldura penal até cinco anos de prisão, quando no actual regime só é possível até três anos. "Um juiz só condena alguém a cinco anos quando se prova uma conduta ilícita muito grave", sublinhou o vice-presidente do CSM.
Fonte da notícia: Diário de Notícias.