2006-12-01

 

Referendo




Comunicação ao País do Presidente da República relativa ao referendo sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez




«A Assembleia da República aprovou em 19 de Outubro de 2006 uma Resolução propondo ao Presidente da República a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez.


Mais precisamente, a Assembleia da República propôs a convocação de um referendo para que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado.


Nos termos constitucionais e legais, submeti a proposta de referendo da Assembleia da República à apreciação do Tribunal Constitucional que decidiu ter por verificada a sua constitucionalidade e a sua legalidade.


Como os Portugueses sabem, realizou-se um referendo sobre esta matéria em 1998. Tal não impediu que o debate sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez permanecesse na ordem do dia, constituindo um tema que recorrentemente é objecto de discussão no plano político, nos meios de comunicação social e no seio da sociedade civil.


Importa recordar, a este propósito, que, desde a realização do referendo de 1998, a Assembleia da República já aprovou duas outras resoluções com vista a uma nova consulta popular, as quais não tiveram seguimento.


Tendo o Tribunal Constitucional dado por verificada a constitucionalidade e a legalidade da proposta de referendo que me foi apresentada, entendo que os Portugueses devem ser consultados sobre esta matéria e decidir, em consciência, sobre se concordam ou não com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, em certas condições.


A circunstância de se tratar de um problema que continua a suscitar um vivo debate no seio da sociedade portuguesa, aliada ao facto de esta ser uma matéria que possui profundas implicações no plano ético, constitui uma razão suficiente para que os cidadãos sejam chamados a pronunciar-se e a decidir sobre ela, através de referendo.


Devo, contudo, fazer duas observações.


Em primeiro lugar, é imprescindível que o debate sobre uma questão deste alcance decorra com a maior serenidade e elevação. Nesse sentido, apelo a que a campanha que se vai realizar em torno deste referendo constitua uma oportunidade para que se realize um debate sério, informativo e esclarecedor para todos aqueles que irão ser chamados a decidir uma matéria tão sensível como esta.


Em segundo lugar, é essencial que as diversas forças políticas bem como os movimentos da sociedade civil, disponham de tempo e condições para se organizarem e mobilizarem de modo a poderem manifestar e divulgar as suas ideias e convicções. Importa, no entanto, que o debate se não prolongue para além de um prazo razoável.


Assim, nos termos que me foram propostos pela Assembleia da República e cuja constitucionalidade e legalidade foi dada por verificada pelo Tribunal Constitucional, decidi convocar para o dia 11 de Fevereiro de 2007 a realização do referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez.



Fonte: Presidência da República




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