2006-12-22
CSM: Proposta de lei que prevê a sua autonomia administrativa e financeira
Proposta de Lei que aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior de Magistratura
«Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa dotar o Conselho Superior de Magistratura de autonomia administrativa e financeira, conferindo-lhe os instrumentos necessários para o cabal desempenho das suas funções, enquanto garante do princípio da independência dos Juízes, e contribuindo-se para que possa exercer um papel mais activo na administração e gestão do corpo de magistrados judiciais.
Nesta perspectiva, são ampliadas as competências do CSM, designadamente no que respeita à gestão de recursos próprios e do fluxo de pessoal nos Tribunais, são criados mecanismos adequados para o exercício das novas funções, permitindo-se que o CSM centralize um conjunto de competências de estudo, planificação e gestão dos Tribunais.
Do mesmo modo, define-se a organização dos serviços do CSM, mediante a criação de um Gabinete de Apoio ao Presidente do Conselho Superior, um Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior e um Conselho Administrativo, este último órgão composto por sete membros, no âmbito do qual funcionará ainda a Secretaria de Conselho Superior, a qual se subdivide em unidades funcionais com atribuições específicas.»
«Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa dotar o Conselho Superior de Magistratura de autonomia administrativa e financeira, conferindo-lhe os instrumentos necessários para o cabal desempenho das suas funções, enquanto garante do princípio da independência dos Juízes, e contribuindo-se para que possa exercer um papel mais activo na administração e gestão do corpo de magistrados judiciais.
Nesta perspectiva, são ampliadas as competências do CSM, designadamente no que respeita à gestão de recursos próprios e do fluxo de pessoal nos Tribunais, são criados mecanismos adequados para o exercício das novas funções, permitindo-se que o CSM centralize um conjunto de competências de estudo, planificação e gestão dos Tribunais.
Do mesmo modo, define-se a organização dos serviços do CSM, mediante a criação de um Gabinete de Apoio ao Presidente do Conselho Superior, um Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior e um Conselho Administrativo, este último órgão composto por sete membros, no âmbito do qual funcionará ainda a Secretaria de Conselho Superior, a qual se subdivide em unidades funcionais com atribuições específicas.»