2006-11-16

 

Referendo para o aborto: TC aprova pergunta





O Tribunal Constitucional (TC) aprovou ontem, por maioria, a pergunta do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez, aprovada em Outubro no Parlamento.

Os juízes do TC aprovaram o documento pela diferença mínima de um voto e, tal como aconteceu em 1998, voltaram a dividir-se (7-6). O anúncio foi feito pela juíza relatora do acórdão, Maria Fernanda Palma, considerando que a pergunta cumpre a Constituição porque “satisfaz os requisitos de objectividade, clareza e precisão”, e “recai sobre uma só matéria”, de acordo com a Lei do Referendo.

Por outro lado, o resultado do referendo, sendo «sim», não implica, segundo a decisão do TC, uma inconstitucionalidade.

O acórdão teve o voto favorável de Bravo Serra, Gil Galvão, Vítor Gomes, Maria Helena Pinto, Maria João Antunes e Artur Maurício, presidente do Tribunal Constitucional. Seis dos sete juízes votaram vencidos no acórdão que deu «luz verde» ao referendo - Rui Moura Ramos, Maria dos Prazeres Beleza, Paulo Mota Pinto, Benjamim Rodrigues, Mário Torres e Pamplona Oliveira. As reservas dos juízes que votaram contra respeitam a dúvidas quanto ao universo de eleitores (por defenderem que os emigrantes votassem) e quanto à clareza da pergunta.

«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?» é a pergunta aprovada pelo TC.

O acórdão será hoje enviado ao Presidente da República, sendo publicado em Diário da República na segunda-feira. A partir desse dia, o Chefe de Estado tem um prazo de 20 dias para decidir se convoca ou não o referendo, que terá de ser agendado para entre 40 e 180 dias depois, podendo acontecer nos primeiros três meses do próximo ano.

A proposta de referendo, aprovada em Outubro no Parlamento, teve os votos do PS, PSD e BE, a abstenção do CDS-PP e votos contra do PCP e «Os Verdes».


Fonte da notícia: O Primeiro de Janeiro
Imagem: Amadeu Souza Cardoso, in «direitoeconomia.weblog.com.pt»

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