2006-11-28

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 7/2006, D.R. n.º 229, Série I de 2006-11-28
Supremo Tribunal de Justiça

No domínio da versão originária do artigo 31.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, o exercício da actividade de segurança privada em regime de autoprotecção sem a licença prevista no n.º 2 do artigo 21.º do mesmo diploma integrava o tipo contra-ordenacional descrito na primeira disposição citada.



Acórdão n.º 8/2006, D.R. n.º 229, Série I de 2006-11-28
Supremo Tribunal de Justiça

No crime de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365.º do Código Penal, o caluniado tem legitimidade para se constituir assistente no procedimento criminal instaurado contra o caluniador.



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