2006-10-26

 

Escutas telefónicas, agente encoberto e quebra de sigilo







«O Procurador-Geral da República considera “essencial” o recurso a técnicas especiais de investigação, como as escutas telefónicas, no combate aos crimes de corrupção.

Pinto Monteiro fez essa declaração em Pequim (China) na comunicação que ontem leu perante os mil delegados de 137 países e 12 organizações internacionais que estão a participar num encontro da Associação Internacional das Autoridades Anti-Corrupção (IAACA), presidido pelo chinês Jia Chunwang.

Além das intercepções telefónicas, Pinto Monteiro frisou a importância do agente encoberto para fins de prevenção e investigação criminal. E lembrou que a legislação portuguesa classifica como “acções encobertas” as que são “desenvolvidas por funcionários de investigação criminal ou por terceiro, actuando sobre o controlo da Polícia Judiciária (...) com ocultação da sua identidade”.

Ainda no âmbito das técnicas especiais de investigação, o sucessor de Souto Moura destacou a importância da “quebra de sigilo”, nomeadamente na “sequência de acções de busca e apreensão em locais de exercício de profissões, tais como as de advogado ou de médico, ou em entidades financeiras”.»


Fonte da notícia / imagem: Correio da Manhã


Comentário:

Tendo em conta as posições públicas assumidas pelo actual Director da Polícia Judiciária em relação às escutas telefónicas - e conhecendo-se a importância da articulação entre a direcção do inquérito e da condução das investigações para o bom sucesso do processo penal -, existe o perigo de surgirem situações de conflito que resultarão em prejuízo da administração da justiça penal.

A direcção do inquérito poderá ser posta em causa por incumprimentos de órgãos de polícia criminal.

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