2006-08-01
Reunião entre a Direcção do S.M.M.P. e o Ministro da Justiça
UMA ACTUAÇÃO RESPONSÁVEL E UM EQUILÍBRIO NECESSÁRIO, MAS FIRME, NA DEFESA DO ESTATUTO
Editorial nº 3 da Direcção do S.M.M.P.
1. A última reunião entre a Direcção do SMMP e o MJ demonstrou duas coisas.
De um lado, que é possível encontrar e desenvolver estratégias de colaboração crítica no que respeita à concreta política da Justiça que o Ministério prossegue; isto é, no que concerne às reformas dos códigos e restante legislação da responsabilidade do Ministério da Justiça.
De outro, que é cada vez mais necessário continuar a demonstrar, por todos os meios políticos e legais, o nosso desacordo político com as medidas de política social e financeira prosseguida pelo Governo.
É, com efeito, visível uma maior apetência do MJ para tomar em atenção e consideração as observações técnicas e jurídico-políticas formuladas pelo SMMP relativamente aos projectos legislativos.
Em contrapartida, continua a verificar-se, da parte do MJ, uma incapacidade política para – ao contrário do que sucede em outros ministérios – saber interpretar e defender as particularidades dos estatutos sócio-profissionais daqueles que trabalham na área da Justiça.
2. Esta dicotomia no posicionamento do MJ não evita, contudo, que os que trabalham nos tribunais se sintam, hoje, pouco estimulados e empenhados na aplicação inovadora e ágil das reformas.
Não se conhece, com efeito, nenhuma teoria de gestão de recursos humanos – salvo as usadas em regimes totalitários – que assente na ideia de que deve flagelar-se sistematicamente as condições de vida e trabalho dos que têm e devem empenhar-se na aplicação das reformas que se consideram necessárias.
A situação é por isso séria e há notícias de que vai tender a agravar-se.
3. A acção do SMMP terá, assim, de pautar-se por uma atenção cuidada na formulação de propostas construtivas e observações críticas que as reformas da política de Justiça merecem e exigem e, em simultâneo, até por causa do seu sucesso, não poderá abdicar de uma intervenção intransigente na defesa do estatuto sócio-profissional dos magistrados do Ministério Público que as hão-de aplicar.
Impõe-se, por isso, prosseguir na crítica à desastrosa política geral do Governo no que se refere à desmoralização de todos os que trabalham para o Estado e na destruição dos serviços públicos, que outro fim não visa do que o benefício exclusivo do sector privado e dos interesses e privilégios de uns poucos, que, no fundo, são quem dita e aplaude a actual política.
Será pois nesta difícil fronteira e no equilíbrio necessário ao cumprimento dos direitos e deveres cívicos que lhe compete defender, que se deve orientar a actuação do SMMP.
É, aliás, isso que os nossos associados exigem.
4. É, contudo, este difícil e exigente equilíbrio que alguns “teóricos” fingem, oportunamente, não compreender e mesmo, mais recentemente, criticar.
Na verdade, sabemo-lo bem, mais não desejam do que, se possível, poderem voltar a usufruir de benesses em regra atribuídas aos que trabalham fora dos tribunais.
Não lhes parece, por isso, muito importante a defesa dos estatutos que protegem a maioria dos magistrados; defesa que, em consonância com a máquina de propaganda do poder, apelidam, agora, de “corporativa-sindical”.
Eles esperam, pessoalmente, superar o inconveniente da destruição desse Estatuto, alcandorando-se, de novo, a lugares mais compensatórios, que, curiosamente, lhes costumam ser, de facto, atribuídos, exactamente como paga dos serviços prestados.
Conhecer os seus escritos e reconhecer os seus “originais” e empenhados argumentos públicos e menos claras intenções é, por isso, uma tarefa sempre interessante, designadamente pelo que pode revelar da sua acção imediata e percursos futuros.
Lisboa, 30 de Julho de 2006
A Direcção do S.M.M.P.
A Direcção do S.M.M.P.
Fonte do editorial: aqui.
Comentário:
Um editorial impressivo da Direcção do S.M.M.P., com diversos "recados", alguns já muitas vezes repetidos pelos mais variados agentes da justiça... mas, pelos vistos, ainda não suficientemente escutados.
Infelizmente, temo bem que o carteiro não reconheça Neruda,
apesar de Neruda já ter identificado o carteiro...
que ainda não sabe que é carteiro.
Os "recados" terão sido dirigidos, pois, aos "carteiros".