2006-07-29

 

Novo regime de férias judiciais prejudica os cidadãos



O Supremo Tribunal de Justiça reconhece (*) que (o novo regime de férias judiciais), «em termos práticos, conduzirá a uma diminuição da actividade normal dos tribunais no referido período de 15 a 31 de Julho.

Continuando a citar o douto acórdão:

Também é verdade (...) que tem sido “reconhecido pelos mais altos responsáveis das Magistraturas, da Advocacia, dos Oficiais de Justiça e demais Operadores Judiciários” que o regime de férias introduzido pela Lei nº 42/2005, de 29 de Agosto, além de, em termos práticos, não contribuir para resolver o problema dos atrasos processuais, pode ser, ainda, um “factor de perturbação do regular funcionamento do sistema judiciário, com evidente prejuízo para os cidadãos, utentes da justiça


O acórdão poderá ser lido, na íntegra, aqui.
Fonte da imagem: TSF
(*) Último parágrafo da página 33 do acórdão proferido no recurso nº 1033/06.

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