2006-07-27
Férias judiciais
Sob o título «Tribunais a meio-gás» foi hoje publicado um artigo no D.N., da autoria de Inês David Bastos, que pode ser lido na íntegra aqui.
As minhas declarações aí referidas foram extraídas de uma resposta mais completa, que agora se publica no Blog de Informação, para melhor compreensão:
Na impossibilidade das férias pessoais dos juízes (...) poderem ser gozadas, na íntegra, no decurso das férias judiciais, tendo em conta, também, a necessidade de garantir o serviço de turno durante esse período - pois os tribunais nunca estão fechados para férias -:
a) cerca de 60% dos juízes do Algarve gozam as suas férias pessoais, em parte, fora do período das férias judiciais de verão, iniciando-as na segunda quinzena de Julho ou terminando-as na primeira quinzena de Setembro (por imperativos legais: necessidade de assegurar serviço urgente, em turnos de férias);
b) o serviço que não seja urgente - dos juízes que se encontram em gozo de férias pessoais, fora do período de férias judiciais - não é realizado (despachos, audiências, outras diligências);
c) as secretarias judiciais já se encontram a trabalhar «a meio gás», havendo secções de processos com apenas dois funcionários a trabalhar (os restantes estão em gozo de férias pessoais);
d) não é possível, nalgumas Comarcas, formar os tribunais colectivos na segunda quinzena de Julho e na primeira quinzena de Setembro (o juiz da Comarca encontra-se de férias);
De resto:
a) muitas diligências não podem ser marcadas para a segunda quinzena de Julho ou a primeira quinzena de Setembro, por indisponibilidade dos senhores advogados (as audiências são marcadas, segundo imperativo legal, tentando obter a sua prévia concordância com a data), que não mostram receptividade para tais marcações;
b) no caso de algum julgamento urgente (por exemplo de presos) tiver de ser prolongado pelo mês de Agosto, os juízes e magistrados do M.P. intervenientes nesse processo poderão alterar a marcação das suas férias pessoais para Setembro ou Outubro, com o prejuízo inerente para o serviço não urgente que houver nessa altura;
c) os advogados, sobretudo aqueles que não trabalham numa sociedade de advogados, têm a sua vida muito complicada, pois os prazos continuam a ser contados na segunda quinzena de Julho e na primeira quinzena de Setembro, causando complicação na marcação das férias da secretária privativa dos advogados, ficando estes, muitas vezes, desprovidos de apoio de secretariado na segunda quinzena de Julho e/ou na primeira quinzena de Setembro;
d) nesta altura do ano já é muito desgastante, fisicamente, realizar julgamentos em salas de audiência sem ar condicionado como é o caso, por exemplo, do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, onde as temperaturas nunca baixam dos trinta e tal graus (imagine o que é estar numa sala de audiências, vestida de beca, das 9 às 12h30m e das 14h até às 17h, a realizar julgamentos, com tais temperaturas) - isto, para não falar dos gabinetes dos magistrados, também desprovidos de ar condicionado e com janelas amplas... viradas para o sol);
e) na segunda quinzena de Julho - e, certamente, na primeira quinzena de Setembro - vai registar-se a falta de testemunhas, por se encontrarem em gozo de férias, nomeadamente no estrangeiro;
f) o trabalho não urgente que era realizado pelos magistrados durante as férias judiciais, (...) vai deixar, certamente, de ser feito nesse período, sobrecarregando o (muito) serviço que é efectuado fora das férias judiciais;
Finalmente, gastou-se muito tempo na marcação das férias individuais e na organização dos turnos judiciais de férias, de modo a prejudicar o menos possível o normal funcionamento dos tribunais.
No entanto, não se prevê, nesta altura, que venham a ser registados ganhos de produtividade com a mudança das férias judiciais - podendo até acontecer alguma diminuição da mesma, por causa da necessária marcação das férias pessoais de magistrados, de funcionários judiciais, de advogados e de testemunhas, fora do período de férias judiciais (provocando impossibilidades concretas, casuísticas, de marcação de audiências, bem como adiamentos de diligências).
As minhas declarações aí referidas foram extraídas de uma resposta mais completa, que agora se publica no Blog de Informação, para melhor compreensão:
Na impossibilidade das férias pessoais dos juízes (...) poderem ser gozadas, na íntegra, no decurso das férias judiciais, tendo em conta, também, a necessidade de garantir o serviço de turno durante esse período - pois os tribunais nunca estão fechados para férias -:
a) cerca de 60% dos juízes do Algarve gozam as suas férias pessoais, em parte, fora do período das férias judiciais de verão, iniciando-as na segunda quinzena de Julho ou terminando-as na primeira quinzena de Setembro (por imperativos legais: necessidade de assegurar serviço urgente, em turnos de férias);
b) o serviço que não seja urgente - dos juízes que se encontram em gozo de férias pessoais, fora do período de férias judiciais - não é realizado (despachos, audiências, outras diligências);
c) as secretarias judiciais já se encontram a trabalhar «a meio gás», havendo secções de processos com apenas dois funcionários a trabalhar (os restantes estão em gozo de férias pessoais);
d) não é possível, nalgumas Comarcas, formar os tribunais colectivos na segunda quinzena de Julho e na primeira quinzena de Setembro (o juiz da Comarca encontra-se de férias);
De resto:
a) muitas diligências não podem ser marcadas para a segunda quinzena de Julho ou a primeira quinzena de Setembro, por indisponibilidade dos senhores advogados (as audiências são marcadas, segundo imperativo legal, tentando obter a sua prévia concordância com a data), que não mostram receptividade para tais marcações;
b) no caso de algum julgamento urgente (por exemplo de presos) tiver de ser prolongado pelo mês de Agosto, os juízes e magistrados do M.P. intervenientes nesse processo poderão alterar a marcação das suas férias pessoais para Setembro ou Outubro, com o prejuízo inerente para o serviço não urgente que houver nessa altura;
c) os advogados, sobretudo aqueles que não trabalham numa sociedade de advogados, têm a sua vida muito complicada, pois os prazos continuam a ser contados na segunda quinzena de Julho e na primeira quinzena de Setembro, causando complicação na marcação das férias da secretária privativa dos advogados, ficando estes, muitas vezes, desprovidos de apoio de secretariado na segunda quinzena de Julho e/ou na primeira quinzena de Setembro;
d) nesta altura do ano já é muito desgastante, fisicamente, realizar julgamentos em salas de audiência sem ar condicionado como é o caso, por exemplo, do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, onde as temperaturas nunca baixam dos trinta e tal graus (imagine o que é estar numa sala de audiências, vestida de beca, das 9 às 12h30m e das 14h até às 17h, a realizar julgamentos, com tais temperaturas) - isto, para não falar dos gabinetes dos magistrados, também desprovidos de ar condicionado e com janelas amplas... viradas para o sol);
e) na segunda quinzena de Julho - e, certamente, na primeira quinzena de Setembro - vai registar-se a falta de testemunhas, por se encontrarem em gozo de férias, nomeadamente no estrangeiro;
f) o trabalho não urgente que era realizado pelos magistrados durante as férias judiciais, (...) vai deixar, certamente, de ser feito nesse período, sobrecarregando o (muito) serviço que é efectuado fora das férias judiciais;
Finalmente, gastou-se muito tempo na marcação das férias individuais e na organização dos turnos judiciais de férias, de modo a prejudicar o menos possível o normal funcionamento dos tribunais.
No entanto, não se prevê, nesta altura, que venham a ser registados ganhos de produtividade com a mudança das férias judiciais - podendo até acontecer alguma diminuição da mesma, por causa da necessária marcação das férias pessoais de magistrados, de funcionários judiciais, de advogados e de testemunhas, fora do período de férias judiciais (provocando impossibilidades concretas, casuísticas, de marcação de audiências, bem como adiamentos de diligências).
Fonte da imagem: www.pjustica-lsb.mj.pt
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O governo está a pensar, em manter as férias como estão (agosto), mas acabar com os prazos, e os julgamentos de 15 Jul a 15 Set
Só julgamentos urgentes, e pouco mais .
Colega por dentro .
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