2008-09-25

 

"P2P" analisada pela «Audiência Provincial de Madrid»

Um tribunal de Madrid decidiu que não constitui ilícito criminal à luz do disposto no art. 270º do Código Penal Espanhol, a divulgação e promoção de redes P2P (peer to peer) de intercâmbio de ficheiros, como o «Sharemula» (http://www.sharemula.com/), contrariando o entendimento da «Fiscalía General del Estado», divulgado pela Circular nº 1/2006, de Maio de 2006. A sentença cita outra decisão, de Dezembro de 2007, proferida por um tribunal de Navarra, que decidiu que os autores das páginas da internet que divulgam as ligações P2P não infringem os direitos de propriedade intelectual dos ficheiros disponibilizados na rede.

Frustrada a possibilidade de responsabilização penal, os lesados pretendem, agora, ver reconhecido o direito a uma indemnização civil.
Fonte: El Pais




Comentário:


Indo ao sítio da internet em causa - o «Sharemula» -, constata-se que o mesmo convida os internautas, publicamente, a acederem a determinados ficheiros - violando, implicitamente, os respectivos direitos de propriedade intelectual - indicando para o efeito as ligações e os servidores e disponibilizando os programas (neste caso o «eMule») que o permitem.

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