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2016-12-06

Diário da República (Seleção do dia)


Supremo Tribunal de Justiça
«Nos termos do artigo 70.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o ofendido que seja advogado e pretenda constituir-se assistente, em processo penal, tem de estar representado nos autos por outro advogado.»

Portaria n.º 305/2016 - Diário da República n.º 233/2016, Série I de 2016-12-06105322292
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.

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