2012-05-21

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2012. D.R. n.º 98, Série I de 2012-05-21
Supremo Tribunal de Justiça
O prazo de seis meses para o exercício do direito de queixa, nos termos do artigo 115.º, n.º 1, do Código Penal, termina às 24 horas do dia que corresponda, no 6.º mês seguinte, ao dia em que o titular desse direito tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores; mas, se nesse último mês não existir dia correspondente, o prazo finda às 24 horas do último dia desse mês.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2012. D.R. n.º 98, Série I de 2012-05-21
Supremo Tribunal de Justiça
O Ministério Público, em processo penal, pode praticar acto processual nos três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo, ao abrigo do disposto no artigo 145.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, sem pagar multa ou emitir declaração a manifestar a intenção de praticar o acto naquele prazo.

Decreto-Lei n.º 110/2012. D.R. n.º 98, Série I de 2012-05-21
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

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2009-06-16

 

Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 141/2009. D.R. n.º 114, Série I de 2009-06-16

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.


Decreto-Lei n.º 142/2009. D.R. n.º 114, Série I de 2009-06-16

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro.


Decreto-Lei n.º 143/2009. D.R. n.º 114, Série I de 2009-06-16

Ministério da Economia e da Inovação

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, que cria a certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas e permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa, de acordo com a definição e critérios previstos na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de Maio.

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