2014-01-03
Restrições financeiras comprometem reorganização judiciária
Segundo noticiado aqui, no sítio da TSF na rede digital global, «Tanto o sindicato dos
funcionários judiciais como a associação sindical dos juízes reclamam
como prioridades para este ano a publicação do novo mapa judiciário.».
Esta afirmação merece o enunciado de uma condição: desde que o Governo assegure as condições logísticas, materiais e humanas necessárias à reorganização judiciária. As notícias, porém, não são animadoras: não se regista o início das obras de adaptação nos Tribunais - necessárias à implementação do novo mapa judiciário -, nem se anuncia a contratação de mais oficiais de justiça - nem sequer para compensar as muitas saídas registadas nos últimos anos -.Não existem meios humanos para assegurar, com normalidade, o serviço nas secretarias judiciais, nem nos serviços de apoio ao Ministério Público, não se encontrando muitos quadros, sequer, integralmente preenchidos.
Basta analisar o Orçamento de Estado para concluir que o seu texto não assegura um reforço de meios, não prevendo, nomeadamente, o preenchimento dos quadros de oficiais de justiça.
A propósito da Justiça, apenas se regista o seguinte:
- o artigo 55º do O.E. (não permite, em regra a renovação de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo);
- o artigo 155º (corresponde ao teor do artigo 158º do Orçamento de Estado de 2013, prevendo, apenas, que reverte a favor do Fundo para a Modernização da Justiça 50 % do produto da alienação dos bens perdidos a favor do Estado);
As verbas orçamentadas para o Ministério da Justiça também não evidenciam o investimento necessário à implementação do novo mapa judiciário. No ano passado, também se registou tal omissão.
Com a última fase do processo legislativo, tornado público, o Ministério da Justiça também abandonou, notoriamente, os critérios de racionalidade subjacentes aos V.P.R. (valores processuais de referência), minando a credibilidade do projeto de reorganização judiciária e a sua aceitação pela comunidade.
Perante este quadro, conclui-se, forçosamente, que não se encontram reunidas as condições mínimas para a implementação da reforma.
Será viável uma reforma judiciária numa conjuntura de restrições financeiras excepcionais?
Espera-se, somente, pelo fim do programa de assistência financeira para anunciar o adiamento da reorganização judiciária?
Aguardemos pela resposta de quem tem legitimidade para decidir.
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