2013-11-06

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão n.º 622/2013. D.R. n.º 215, Série II de 2013-11-06
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 15.º, n.º l, alínea j), do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de janeiro (taxas a pagar por cada autorização ou licença pela implantação de tabuletas ou objetos de publicidade).

Etiquetas: ,


Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.