2013-11-06
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 15.º, n.º l, alínea j), do
Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24 de janeiro (taxas a pagar por cada
autorização ou licença pela implantação de tabuletas ou objetos de
publicidade).
Etiquetas: axas a pagar por cada autorização ou licença pela implantação de tabuletas ou objetos de publicidade, Jurisprudência do Tribunal Constitucional