2009-04-06

 

CRC (Central de Responsabilidades de Crédito)


A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal, a mega-base de dados sobre o estado de todos os empréstimos nas mãos de portugueses, vai apresentar novas funcionalidades, conforme descrito no Diário de Notícias.

O Banco de Portugal publicou aqui um caderno especial sobre essa base de dados e no seu endereço na internet concretizou também o seguinte:

"A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (*) (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes.

A informação é obrigatoriamente comunicada ao Banco de Portugal desde que o valor total das responsabilidades de cada cliente, numa mesma instituição, seja igual ou superior a 50 euros.

O Banco de Portugal centraliza mensalmente as responsabilidades de crédito, agregando, por beneficiário, os valores respeitantes ao crédito concedido pelas entidades participantes.

A CRC tem como principal objectivo apoiar as entidades participantes na avaliação do risco da concessão de crédito. O Banco de Portugal disponibiliza às entidades participantes informação sobre as responsabilidades agregadas relativas ao crédito concedido aos seus clientes. Possibilita, igualmente, a consulta de informação sobre as responsabilidades junto do conjunto do sistema financeiro das pessoas singulares ou colectivas que lhes solicitem crédito (desde que estas tenham dado autorização para a consulta dessa informação).

O beneficiário de crédito tem o direito de tomar conhecimento do que a seu respeito constar na CRC e, sendo caso disso, de solicitar a sua rectificação e actualização à entidade participante responsável pela informação enviada ao Banco de Portugal – ver Prestação de Informação. Pelo facto de a informação existente na CRC ter origem nas entidades participantes, cabe exclusivamente a estas proceder à sua alteração ou rectificação.

A CRC encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de Outubro, e pela Instrução do Banco de Portugal nº. 7/2006, de 16 de Junho. A CRC dispõe da Autorização nº. 160/2002, de 25 de Junho, concedida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, nos termos da Lei nº. 67/98, de 26 de Outubro.

Ainda nos termos legais, a informação sobre responsabilidades de crédito pode ser utilizada para efeitos de supervisão das instituições financeiras e de compilação de estatísticas.

Para mais informação sobre esta matéria, poderá também ser consultado o Caderno n.º 5 do Banco de Portugal e o Portal do Cliente Bancário."

Fonte: Diário de Notícias e Banco de Portugal

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Comments:
Quantos anos podem estar e constar os dados no CRC do BP... 10...20...30.. a ETERNIDADE.. quem os manda RETIRAR (Bancos ou o BP ) .. quem tem força cabal para mandar RETIRAR ou dizer ao BP para RETIRAR.. quem tem meios cabais de verificar se o que os BANCOS lá põem ou não é LEGITIMO.. quem verifica a LEGITIMIDADE do QUE LA ESTA...como pode esta BASE de dados não haver controle de especie alguma.. UM BANCO POE lá o que quer quando quiser ( data ) e retira se entender quando entender e se entender...quem tem força para mandar RETIRAR ...Os tribunais... as pessoas TÊM que ir com os BANCOS para Tribunal ??..com o BP para tribunal ??? ESTA BASE DE DADOS É DANTESCA feita a medida dos BANCOS em que constam MILHARES DE PESSOAS E FAMILIAS e EMPRESAS...sem qualquer tipo de DIREITO... a CNPD sabe disso os LAPSOS NA LEI São GRITANTES.. existe obrigações ... e quem lá consta não tem qualquer direito...faz com que os BANCOS com ou sem razão façam ao nome das pessoas e empresas o que manifestamente querem IMPUNEMENTE e CRIMINALMENTE.. A INCONSTITUCIONALIDADE E ABERRANTE .. os LAPSOS NA LEI AINDA MAIS...e a CNPD a saber disso nada FAZ..desgraçando MILHARES DE PORTUGUESES pela ETERNIDADE sem nada FAZER.... OU SEJA UM BANCO PODE TUDO ex: UM BANCO COMUNICA AO BP um DIVIDA de 5000 EUROS... não importa SE DEVEMOS OU não ( a prova não existe )não importa ao BP ou a CRC a origem e data do hipotético débito ( mesmo se existir um banco pode lá colocar passados 8 anos de existir esse mesmo débito e mantê-lo lá pela eternidade ou pode o débito ser de 2000 e o banco lá por 5000, o resutado é o mesmo para o banco )tem que andar milhares de pessoas a MENDIGAR JUSTIÇA.. pois os dados dentro da LEI só podem ser mantidos lá pelo periodo de 10 anos...MAS É FALSO ... A IMPUNIDADE DO BP e BANCOS ESTÁ A VISTA DE TODA A GENTE E GRITANTE... e A CNPD ASSISTE A ISTO IMPÀVIDA E SERENA ( DIZ QUE ESTÁ ATAFULHADA DE RECLAMAÇÔES ) este CRC FOI E ESTA FEITO A MEDIDA DA BANCA INCONSTITUCIONALMENTE pois os DADOS ESTÂO LÀ PELA ETERNIDADE nada os regula no tempo.. AS DIVIDAS AO FISCO ...SÂO 10 ANOS... OS TELEMOVEIS BASE DE DADOS CONSTA 10 ANOS OS DEVEDORES as EMPRESAS venda de dados ex: COFACE e outras 5 ANOS dados particulares e 4 ANOS as empresas passado este tempo APAGAM OS DADOS .. E O BP e CRC ???????? QUANTOS ANOS CONSTA NESTA BASE DE DADOS ( NINGUÈM DIZ QUE DEVE OU DEIXA DE DEVER ISSO E PARA OS TRIBUNAIS ) TUDO E REGULADO E NINGUEM REGULA ESTE MATADOURO SOCIAL CRIADO PELOS BANCOS A SUA MEDIDA... PEDE-SE AS AUTORIDADES DESTE PAIS INTERVIR E NÂO DEIXAR QUE ESTE BP E BANCOS ESTEJAM ACIMA DA LEI BEM COMO A CNPD...que está ao corrente e NADA FAZ.
 
Alguém tem de meter mão a isto passou-se e está a passar-se o mesmo comigo, como é que eu sei quantos anos vou lá estar no CRC nos cadernos do BP diz 10 anos. Onde está e onde se pode verificar, passado os Anos a quem vou reclamar, quem é que obriga o BP a retirar ou mandar retirar. Obrigado agradeço ajuda pessoal.
 
Pode encontrar respostas às suas perguntas em:
http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/ResponsabilidadesdeCredito/PerguntasFrequentes/Paginas/default.aspx

De resto, tem direito a reclamar em caso de erro da instituição financeira ou do Banco de Portugal.

O direito a reclamar por parte dos clientes bancários constitui não só um meio de protecção dos seus direitos mas também a forma de compensar a assimetria de informação que existe na relação contratual, contribuindo assim para o aumento da eficiência dos mercados financeiros.

A possibilidade de os clientes bancários apresentarem reclamações permite, por um lado, que o Banco de Portugal identifique eventuais necessidades de intervenção e, por outro, permite a resolução de conflitos entre as instituições financeiras e os seus clientes. Neste sentido, a reclamação contribui para aumentar a confiança dos clientes no mercado e nos padrões de qualidade dos produtos e serviços financeiros.

O legislador tem vindo a regular a forma como o cliente pode exercer esse direito. Assim, é obrigatório desde 1 de Janeiro de 2006 que as instituições de crédito e as sociedades financeiras disponham de Livro de Reclamações nos seus estabelecimentos.

O Livro de Reclamações deverá ser facultado imediata e gratuitamente sempre que o cliente o solicitar, devendo a própria instituição enviar as respectivas folhas de reclamação ao Banco de Portugal. Se lhe for recusado o Livro de Reclamações o cliente deverá requerer a presença da autoridade policial, a fim de remover essa recusa, devendo a autoridade tomar nota da ocorrência e dar conhecimento ao Banco de Portugal.

O cliente bancário tem o direito de apresentar directamente ao Banco de Portugal reclamações fundadas no incumprimento de normas que regem a actividades das instituições de crédito e sociedades financeiras.

Fonte: Banco de Portugal

Se os seus direitos não foram respeitados, poderá recorrer aos tribunais.
 
Por atraso de dois dias no pagamento duma prestação é logo colocado no CRC, mesmo pagando os juros de mora...é uma autêntica pouca vergonha! De certeza que desta maneira estarão lá todos os portugueses devedores! Ou mesmo por simples pirraça de um determinado banco...tenham paciência
 
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