2009-04-06
CRC (Central de Responsabilidades de Crédito)
O Banco de Portugal publicou aqui um caderno especial sobre essa base de dados e no seu endereço na internet concretizou também o seguinte:
"A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (*) (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes.
A informação é obrigatoriamente comunicada ao Banco de Portugal desde que o valor total das responsabilidades de cada cliente, numa mesma instituição, seja igual ou superior a 50 euros.
O Banco de Portugal centraliza mensalmente as responsabilidades de crédito, agregando, por beneficiário, os valores respeitantes ao crédito concedido pelas entidades participantes.
A CRC tem como principal objectivo apoiar as entidades participantes na avaliação do risco da concessão de crédito. O Banco de Portugal disponibiliza às entidades participantes informação sobre as responsabilidades agregadas relativas ao crédito concedido aos seus clientes. Possibilita, igualmente, a consulta de informação sobre as responsabilidades junto do conjunto do sistema financeiro das pessoas singulares ou colectivas que lhes solicitem crédito (desde que estas tenham dado autorização para a consulta dessa informação).
O beneficiário de crédito tem o direito de tomar conhecimento do que a seu respeito constar na CRC e, sendo caso disso, de solicitar a sua rectificação e actualização à entidade participante responsável pela informação enviada ao Banco de Portugal – ver Prestação de Informação. Pelo facto de a informação existente na CRC ter origem nas entidades participantes, cabe exclusivamente a estas proceder à sua alteração ou rectificação.
A CRC encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de Outubro, e pela Instrução do Banco de Portugal nº. 7/2006, de 16 de Junho. A CRC dispõe da Autorização nº. 160/2002, de 25 de Junho, concedida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, nos termos da Lei nº. 67/98, de 26 de Outubro.
Ainda nos termos legais, a informação sobre responsabilidades de crédito pode ser utilizada para efeitos de supervisão das instituições financeiras e de compilação de estatísticas.
Para mais informação sobre esta matéria, poderá também ser consultado o Caderno n.º 5 do Banco de Portugal e o Portal do Cliente Bancário."
Etiquetas: Central de Responsabilidades de Crédito
http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/ResponsabilidadesdeCredito/PerguntasFrequentes/Paginas/default.aspx
De resto, tem direito a reclamar em caso de erro da instituição financeira ou do Banco de Portugal.
O direito a reclamar por parte dos clientes bancários constitui não só um meio de protecção dos seus direitos mas também a forma de compensar a assimetria de informação que existe na relação contratual, contribuindo assim para o aumento da eficiência dos mercados financeiros.
A possibilidade de os clientes bancários apresentarem reclamações permite, por um lado, que o Banco de Portugal identifique eventuais necessidades de intervenção e, por outro, permite a resolução de conflitos entre as instituições financeiras e os seus clientes. Neste sentido, a reclamação contribui para aumentar a confiança dos clientes no mercado e nos padrões de qualidade dos produtos e serviços financeiros.
O legislador tem vindo a regular a forma como o cliente pode exercer esse direito. Assim, é obrigatório desde 1 de Janeiro de 2006 que as instituições de crédito e as sociedades financeiras disponham de Livro de Reclamações nos seus estabelecimentos.
O Livro de Reclamações deverá ser facultado imediata e gratuitamente sempre que o cliente o solicitar, devendo a própria instituição enviar as respectivas folhas de reclamação ao Banco de Portugal. Se lhe for recusado o Livro de Reclamações o cliente deverá requerer a presença da autoridade policial, a fim de remover essa recusa, devendo a autoridade tomar nota da ocorrência e dar conhecimento ao Banco de Portugal.
O cliente bancário tem o direito de apresentar directamente ao Banco de Portugal reclamações fundadas no incumprimento de normas que regem a actividades das instituições de crédito e sociedades financeiras.
Fonte: Banco de Portugal
Se os seus direitos não foram respeitados, poderá recorrer aos tribunais.
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