2007-04-03

 

Auditoria aos Gabinetes Governamentais




Já muito foi escrito a respeito das conclusões da auditoria do Tribunal de Contas aos Gabinetes Governamentais e da resposta do Senhor Ministro Doutor Fernando Teixeira dos Santos, criticada
aqui.


Contudo, talvez ainda não tenham sido devidamente salientadas as limitações e dificuldades encontradas pelos senhores auditores do Tribunal de Contas, bem expressas nas páginas 10 e 11 do Relatório de Auditoria nº 13/2007, da 2ª Secção, que revelam, sobretudo, uma grande falta de rigor - pelo menos, formal - na administração dos Gabinetes Governamentais, susceptível de ocultar ilegalidades e fomentar práticas despesistas injustificáveis:


«LIMITAÇÕES E
CONDICIONANTES
A execução da presente acção deparou-se com constrangimentos ao célere e eficaz desenvolvimento e finalização dos trabalhos, de entre os quais se destacam os seguintes:
  • A inexistência de qualquer informação estatística respeitante ao pessoal que presta serviço nos gabinetes governamentais.
  • A dificuldade em conhecer o número exacto de recursos humanos ao serviço de cada gabinete e a qualidade em que nele exerciam funções, na medida em que não existe qualquer entidade que promova o registo regular deste universo.
  • Deficiências várias na informação enviada ao TC, no âmbito da prestação de contas pelos gabinetes governamentais.
  • A discordância entre a informação extraída da base de dados da DGO, em face do número de gabinetes ministeriais decorrentes das Leis orgânicas do XV, XVI e XVII Governos Constitucionais e dificuldades na compatibilização da informação financeira daquela base de dados com a enviada pelos gabinetes e Secretarias-Gerais.
  • A morosidade, a insuficiência e a reduzida fiabilidade de parte da informação enviada pelos gabinetes e Secretarias-Gerais, no âmbito da resposta aos questionários do Tribunal, em especial quanto à despesa orçamentada e à despesa efectiva de cada gabinete.
  • A insuficiente instrução dos processos, na área dos recursos humanos e na de aquisição de bens e serviços, arquivados nos gabinetes e Secretarias-Gerais.
  • De referir, também, a falta de rigor na elaboração e publicação em DR dos despachos de nomeação e de exoneração, o que, traduzindo-se em pouca clareza e objectividade das situações em apreço, impôs dificuldades e tempo suplementar para a respectiva análise pelo Tribunal.
(...)
  • Elevado número de imprecisões, falhas e alterações detectadas nas listas nominativas do pessoal dos gabinetes ministeriais, remetidas ao Tribunal, e que se mantiveram em sede de contraditório, como sucedeu com os titulares do XVII Governo.
  • Informação relevante não prestada ao TC, quanto a pessoal destacado a prestar serviço nos gabinetes. Com efeito, não foram indicadas, frequentemente, as parcelas das remunerações daquele pessoal suportadas pelos serviços de origem, o que inviabilizou o apuramento do custo real de funcionamento dos gabinetes ministeriais, que era um dos propósitos iniciais desta auditoria. »

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